Por Ana Paula de Faria Gonçalves 28/04/2022
Em 1969, no dia 28 de abril, uma explosão numa mina no estado norte-americano da Virginia matou 78 mineiros. Desde então, os EUA reservam essa data em memória dos trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho (Workers Memorial Day). Em 2003, com a inclusão do dia na agenda da Organização Internacional do Trabalho (OIT), foi adicionado carácter global e mais informativo à data. Na qual, anualmente, são promovidas campanhas de prevenção a acidentes e doenças ocupacionais, além da reafirmação do compromisso tripartite entre governança, empregadores e empregados com a saúde e segurança no ambiente de trabalho. No Brasil, o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho foi instituído em 2005 (Lei 11.121/2005).
Desde o início da pandemia de coronavírus Sars-Cov2 em 2020, a temática sobre segurança e saúde ocupacional (SSO) vem ganhando destaque. E um dado que chama atenção é de que entre 2018 e 2019 – antes da pandemia, foram registrados 19 acidentes/doenças de trabalho relacionados à infecção viral no Brasil. Entretanto, em 2020 e 2021 – na pandemia – esse número saltou para 12.300 registros. Os agentes infecciosos figuraram como o segundo grupo de causadores de acidentes de trabalho mais significativo no mesmo período, ficando atrás apenas de “Máquinas e Equipamentos”. E, mesmo com a grande subnotificação, em 2021, COVID-19 foi o principal motivo de afastamento do trabalho pelo INSS.
Entre os trabalhadores mais acometidos pela COVID-19 no desempenho da atividade laboral, os profissionais da saúde da linha de frente são maioria. Destacam-se os técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e enfermeiros que correspondem a 50% dos registos. Ademais, somadas as notificações de infecções, existe a exaustão física e a psicológica a qual os profissionais foram expostos.
Esse cenário de riscos aumentados evidenciou uma política de segurança no trabalho enfraquecida. A área da saúde que já figurava entre as de maior taxa de acidentes de trabalho por cortes, lacerações e fraturas, foi ainda mais tensionada durante a pandemia. Sem muito esforço podemos nos lembrar das reportagens frequentes em meados de 2020 e início de 2021 que denunciavam a falta de EPIs para os profissionais da linha de frente, o não afastamento dos profissionais com comorbidades relevantes e a falta de insumos e equipamentos para que os mesmos pudessem prestar a assistência necessária. Havia a demanda pela contenção de uma enorme crise sanitária, sobre um setor sem a cultura de manutenção da saúde ocupacional. O resultado desse somatório foi a sobrecarga dos trabalhadores e, em maio de 2020, segundo o Conselho Internacional de Enfermagem, o Brasil era o país com maior número de mortes de profissionais da saúde pela COVID-19.
Além dos prejuízos aos trabalhadores que perderam a vida ou suportam sequelas físicas e psicológicas, as doenças e acidentes de trabalho produzem perdas econômicas significativas. Estima-se que o Brasil perca 4% do PIB global por ano com os afastamentos.
Desta forma, temos a oportunidade de, neste dia 28 de abril, repensar os regimes de gestão de risco e manutenção da segurança nos ambientes de trabalho, principalmente naqueles destinados à saúde. A pandemia nos ensinou, até agora, quão importante é para a construção de um ambiente onde o trabalho possa ser executado sem riscos, que o governo promova o alicerce de leis, incentivo e fiscalização, que os empregadores se empenhem nos cumprimentos das políticas fornecendo a infraestrutura necessária e que os trabalhadores se comprometam com a implementação, manutenção e melhoria das medidas de prevenção aos acidentes de trabalho e doenças profissionais.