Atualização das Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do colo do útero

Em novembro/2024 o Ministério da Saúde publicou o Relatório Preliminar da Diretriz Brasileira de Rastreamento do Câncer do Colo do Útero, que adota o uso de testes moleculares de DNA-HPV oncogênico como método primário.

A nova diretriz incluirá o teste de DNA como método de triagem para identificar mulheres com HPV positivo. Aquelas com resultado positivo serão encaminhadas para exames adicionais, a fim de detectar possíveis lesões pré-cancerosas ou câncer do colo do útero.

O câncer do colo do útero representa o terceiro câncer mais incidente em mulheres no país e na Região Centro-Oeste, porém ocupa o segundo lugar nas Regiões Norte e Nordeste, o quarto na Região Sul e o quinto na Região Sudeste. Infelizmente, a maioria das mulheres tem sido diagnosticada já com a doença localmente avançada ou metastática.

Estratégias para rastreamento:

Método principal: Teste de DNA-HPV oncogênico com genotipagem parcial (para HPV 16 e 18, podendo incluir o tipo 45) ou genotipagem estendida (identificando separadamente mais tipos oncogênicos, como 31, 33, 52, entre outros).

População-alvo: Mulheres assintomáticas de 25 a 60 anos.

Início: Aos 25 anos, incluindo a faixa de 25-29 anos com evidências moderadas.

Término: Acima dos 60 anos, o rastreamento pode ser encerrado após um teste negativo, exceto em casos de histórico de lesão intraepitelial cervical de alto grau ou adenocarcinoma in situ.

Intervalo recomendado: Rastreamento deve ser repetido a cada 5 anos, após resultados negativos.

População não incluída: Mulheres abaixo de 25 anos, pois as infecções por HPV nesse grupo são transitórias e a maioria regride espontaneamente. Além disso, o rastreamento muito precoce pode levar ao excesso de diagnósticos e a tratamentos desnecessários, aumentando o risco de partos prematuros e outras complicações.

Condutas após o teste:

Testes positivos:

  • HPV 16 ou 18: Encaminhamento direto para colposcopia, dada a maior associação com o desenvolvimento de câncer.
  • Outros tipos oncogênicos: Realizar citologia reflexa para definir a necessidade de colposcopia.

Testes negativos: Rastreamento deve ser repetido em 5 anos.

No Brasil, estimam-se, para cada ano do triênio de 2023-2025, 17.010 casos novos de câncer do colo do útero, correspondendo a um risco estimado de 15 casos/100 mil mulheres.

A atualização das Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero é de extrema importância para garantir a eficácia dos programas de prevenção e detecção precoce. Este processo permite que as diretrizes reflitam os avanços mais recentes em pesquisa e tecnologia, assegurando que as estratégias de rastreamento sejam as mais eficazes e baseadas nas melhores práticas disponíveis. 

Com diretrizes atualizadas, é possível melhorar significativamente a qualidade do atendimento e reduzir a mortalidade associada ao câncer do colo do útero no Brasil.

Referências:

FEBRASGO – FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS ASSOCIAÇÕES DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA. Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero. Disponível em https://febrasgo.org.br/pt/noticias/item/1927.Acesso em 18 fev.2025

ENSINO MÉDICO SAMMG – BOLETIM SAMMG. Estamos de Volta. Disponível em: https://ensino-mdicos-newsletter.beehiiv.com/p/estamos-de-volta Acesso em 18 fev.2025.

MINISTERIO DA SAUDE. Relatório preliminar – Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero – Brasília, novembro de 2024. 

INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA (INCA). Detecção precoce do câncer. – Rio de Janeiro : INCA, 2021.

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Atualização das Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do colo do útero

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Revisão: v2 (31/05/2022)